Você sabe a diferença entre um lixão, um aterro controlado ou sanitário e a compostagem ? Embora pareçam alternativas de descarte de resíduos sólidos similares, cada uma dessas frentes tem características e funções distintas. Entendê-las é importante para a gestão adequada de resíduos.
No Brasil, a destinação dos resíduos sólidos em cada um dos 5.570 municípios foi mapeada recentemente pela Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (ABETRE) e constatou que 2,7 mil cidades realizam descartes em locais inapropriados.
Embora ainda seja um volume alto, o número significa um avanço em relação ao primeiro trimestre de 2020, quando 3.257 municípios ainda destinavam para disposição final seus resíduos de forma inadequada, o que inclui o descarte em lixões ou os chamados aterros controlados que, diferentemente dos aterros sanitários, não incluem cuidados com a impermeabilização do solo.
No último Panorama dos Resíduos Sólidos, a ABETRE ainda mostrou que o Brasil está produzindo 19% mais resíduos que em 2010, passando de 67 milhões para 79,6 milhões de toneladas/ano em uma década.
Dado esse fato, entender as diferenças entre lixão, aterro sanitário ou controlado e compostagem é fundamental para a adoção de práticas corretas de descarte para os setores industrial e urbano.
Lixão: depósito a céu aberto
Lixão é uma opção inadequada de disposição final de resíduos a céu aberto, sem qualquer planejamento ou medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública. No local não há nenhum controle ou monitoramento dos resíduos depositados, onde nesse caso, resíduos domiciliares e comerciais de baixa periculosidade podem ser descartados juntamente com os industriais e hospitalares, de alta contaminação e teor poluidor, atraindo vetores, além de riscos à saúde e propícios a incêndios causados pelos gases gerados pela decomposição descontrolada do lixo.
Como não há impermeabilização, o chorume, líquido gerado pela decomposição da matéria orgânica, não é coletado, podendo penetrar na terra e contaminar o solo e o lençol freático.
A Lei 12.305/2010 denominada Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), previa para agosto de 2014 o fim dos lixões, mas com a sanção do novo marco do saneamento básico os prazos foram atualizados, definindo que capitais e regiões metropolitanas têm até 2 de agosto de 2021 para acabar com os lixões, enquanto cidades com mais de 100 mil habitantes têm até agosto de 2022 como prazo final. Os municípios que têm entre 50 e 100 mil habitantes terão até 2023 para eliminar o problema e as cidades com menos de 50 mil habitantes até 2024.
Aterro controlado: solução intermediaria aos lixões
Os aterros controlados utilizam de princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos. Porém, nesse método há a geração de poluição localizada, já que não conta com técnicas de impermeabilização do solo, não engloba sistema de tratamento para o chorume; e não há a extração e queima controlada dos gases gerados na decomposição do lixo.
Se comparados, o aterro controlado é preferível ao lixão, mas apresenta qualidade bastante inferior ao aterro sanitário e, normalmente, é uma alternativa usada por pequenos municípios que não têm condições de construir ou realizar o encaminhamento de seus resíduos para um aterro sanitário, a opção mais apropriada para o descarte do lixo.
Suas principais características que o difere do lixão são:
A área isolada e sinalizada;
Controle de resíduos para impedir a entrada de descartes perigosos da classe 1 — que possuem inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e/ou patogenicidade;
O lixo é compactado e o solo coberto a cada jornada;
Após a compactação, o local recebe argila e terra para o plantio de espécies de raízes curtas, como gramado.
Antes, a NBR 8849/1985 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) regulamentava as práticas adequadas para os aterros controlados. Porém, como não se trata de uma técnica que prevê a preservação do meio ambiente, a norma foi cancelada, ficando válida apenas a NBR 8419/1992 (apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos).
Aterro sanitário: opção comum para o lixo urbano
Conforme a NBR 8419/1992 da ABNT, o aterro sanitário também é uma técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, mas que visa prevenir danos à saúde pública e ao meio ambiente, minimizando os impactos ambientais.
Tal método utiliza os princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, recebendo tratamento no terreno (impermeabilização e selamento da base com argila e mantas de PVC). Com isso, o lençol freático e o solo ficam protegidos da contaminação pelo chorume, que é coletado e tratado no local ou em empresas especializadas. O gás metano também é coletado para armazenagem ou queima.
Apesar de ser uma solução ecologicamente correta, um aterro sanitário também precisa se adequar a exigências ambientais para funcionar. São elas:
Impermeabilização de base e laterais;
Recobrimento diário dos resíduos;
Cobertura final das plataformas de resíduos;
Coleta, drenagem e tratamento de lixiviados (chorume e água pluvial);
Coleta e tratamento de gases;
Drenagem superficial;
Monitoramento técnico e ambiental.